Relatório revela situação encontrada na Prefeitura
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES 12 de abril de 2005 RELATÓRIO Art. 63 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Alguns dias depois de ter iniciado o exercício de nossas atribuições na administração pública municipal, tomei duas decisões preliminares diante da profunda e grave crise de natureza financeira, patrimonial e administrativa em que recebemos a Prefeitura: 1) pedir ao Tribunal de Contas do Estado que realizasse uma auditoria especial na Prefeitura de Pelotas; 2) nomear uma comissão de servidores do quadro permanente, para realizar diagnóstico financeiro, patrimonial e administrativo na administração direta e indireta. Estes servidores realizaram trabalho que se desenvolveu durante dois meses, o qual dá sustentação a este relatório, que entregarei aos senhores logo após esta exposição, acompanhando-o de cópias de documentos oficiais que o amparam e asseguram o seu caráter oficial – o que me levou a determinar a instauração de processos de sindicância, sob pena de prevaricar. É, basicamente, com este relatório que vou revelar, com fartas provas documentais, a realidade até agora detectada na Prefeitura de nossa cidade. Vamos às finanças públicas municipais. 1) CAPÍTULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA As finanças públicas municipais não foram saneadas. Ao contrário, apresentam graves problemas. O quadro da evolução da dívida consolidada e escriturada (a dívida fundada mais a dívida flutuante) é o seguinte: ANO VALOR 2000 R$ 127.320.000,00 2001 R$ 133.000.000,00 2002 R$ 145.000.000,00 2003 R$ 135.000.000,00 2004 R$ 202.000.000,00 Os principais compromissos que compões a dívida de 2004 são: DESCRIÇÃO VALOR PROFIFURB R$ 1.115.090,20 PMAT I E PMAT II R$ 7.835.904,00 CEEE R$ 23.121.361,82 FGTS R$ 5.892.141,58 INSS R$ 88.040.500,79 PREVPEL R$ 14.372.999,22 PRECATÓRIOS * R$ 18.794.487,32 PASEP R$ 2.258.467,51 IR, PIS, COFINS, ICMS de Empresas Públicas e Autarquias R$ 2.827.958,40 TOTAL R$ 164.258.911,78 *Valor dos precatórios escriturados. Os precatórios não escriturados correspondem a R$ 59.712.789,08. Salvo o PMAT II, que começará a ser pago em 15 de agosto de 2006, e os precatórios cíveis e trabalhistas – que não são escriturados desde 1992 e não são pagos desde 1997 -, as demais dívidas estão sendo pagas, comprometendo os cofres públicos mensalmente em R$ 1.333.247,44 (base dezembro de 2004). Torno de conhecimento público que a receita do Fundo de Participação dos Municípios esta comprometida em 91,6% por conta dívidas (INSS, FGTS) e empréstimos (BANCO DO BRASIL – PROJETO CURA – rolamento de dívida), até o ano de 2024. As dívidas com INSS e FGTS, da administração direta e das empresas e autarquia, são valores retidos do repasse do Fundo de Participação dos Municípios. Também as receitas do ICMS são retidas em 23,06% mensais, incluindo a dívida com a CEEE. Esta dívida foi negociada em maus termos para o Município, e só foi honrada durante o período correspondente ao Governo Estadual anterior, estando 2003 e 2004 em atraso. Já determinei que se entre com ação em juízo para rever o débito com a CEEE. O valor total da folha de pagamento e encargos sociais em dezembro de 2004 correspondeu a R$ 6.182.416,76. Deste valor, havia em disponibilidade, naquela data, em recursos livres apenas R$ 1.884.942,19. O déficit, apenas na folha de pagamento, na matemática mais elementar, foi de R$ 4.297.474,57 É importante ressaltar que em dezembro de 2004, a Prefeitura arrecadou, (ANTECIPADAMENTE), R$ 6.539.340,83, receitas oriundas de: FONTE VALOR IPTU R$ 3.923.063,00 IPVA R$ 1.100.000,00 ICMS R$ 1.516.277,83 TOTAL R$ 6.539.340,83 Também é importante observar que estas receitas deveriam entrar no exercício de 2005. Mas foram antecipadas, arrecadadas e utilizadas pela gestão passada. A conseqüência da antecipação foi disfarçar os rombos de empréstimos tomados das verbas de recursos vinculados: BANRISUL - COREDE BANCO DO BRASIL -MUNICIPALIZAÇÃO PLENA BANCO DO BRASIL - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA BANRISUL - SALÁRIO EDUCAÇÃO BANCO DO BRASIL - FUNDEF BANCO DO BRASIL - SALÁRIO EDUCAÇÃO BANCO DO BRASIL PAB – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA BANRISUL - MUNICIPALIZAÇÃO SOLIDÁRIA. CAPÍTULO DO CAIXA ÚNICO A prática condenável, ilegal e irresponsável do CAIXA ÚNICO, desviando recursos da saúde, da educação e da rede de proteção social para outras finalidades, as quais não sabemos se nobres e defensáveis, foi constante na gestão anterior. Mas continuemos na matemática pura e simples. Em dezembro de 2004, a Prefeitura arrecadou antecipadamente o valor de R$ 6.539.000,00. Pois bem, o montante do valor desviado, de verbas de recursos vinculados, repostos nas devidas contas em dezembro foi de R$ 2.681.000,00; somado ao que encontramos no caixa: R$ 1.885.000,00 chegamos ao total de R$ 4.566.000,00 A diferença é de R$ 1.973.000,00 Vejam este exemplo de mascaramento de irregularidades: A folha de pagamento com a rede de ensino fundamental em dezembro de 2004, FUNDEF, era de R$ 2.671.461,37, valor este a ser empenhado dos recursos do FUNDEF. Ocorre que deste valor, R$ 2.282.300,03 foram empenhados nos recursos SME-MDE (cota- parte). O legal, o regular, seria empenhar da conta do FUNDEF, pois FUNDEF e SME-MDE são fontes de recursos diferentes, que não se confundem. Porém aqui se confundiram e esconderam um déficit de R$ 1.409.751,27 do FUNDEF que se transformaram em superávit de R$ 872.548,76. Tudo decorrente de operação ilegal. Outro exemplo de operação ilegal: A Lei Orgânica Municipal estabelece a obrigação do repasse de 30 % dos impostos arrecadados para educação. Em 2004 o valor a ser repassado era de R$ 20.896.986, 45. Foi repassado o valor de R$ 16.833.448,77 Mais uma vez, usando a matemática pura e simples, restou uma diferença de R$ 4.063.537,68 O Caixa Único consagrou as transferências on-line, como prática habitual, durante todo o período da gestão anterior, porém foi “legalizado” pelo Decreto Municipal nº 4689, de 12 de novembro de 2004. Os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade foram ofendidos nos relatórios simplificados, sem detalhamento consistente que levaram a esconder a utilização de recursos captados para um fim e destinados a outros. Vamos a mais dois exemplos que comprovam a imoralidade e o obscuridade das práticas administrativas da gestão anterior: O Programa de Modernização Administrativa e Tributária - PMAT, nas suas versões I e II, tão alardeado nas mídias como instrumento de qualificação, eficiência e modernização dos Serviços Públicos, aportou aos cofres municipais, até agora, o valor de R$ 7.835.904,34. Tal valor - tomado por empréstimo junto ao BNDES – acabou no caixa único - sendo de R$ 11.237.004,34 o montante dos contratos de financiamento dos PMAT I e II. O PMAT I vem sendo pago em parcelas mensais. A de dezembro de 2004 foi de R$ 131.915,06. O PMAT II começará ser pago em 15 de agosto de 2006 e só será saldado em 15 de julho de 2012. A comprovação documental da destinação destes recursos demonstra que a maior parte deles foi aplicada em meios e não nos fins a que se destinavam. Numa conta simples: em contratos de consultoria e em remuneração direta de pessoal - todos sem licitação - foram gastos R$ 4.246.019,62. Ora, se o total aportado foi de R$ 7.835.904,00 e se R$ 4.246.000,00 (em valores arredondados) foram gastos em meios e não em fins, temos que bem menos da metade dos recursos tomados foram aplicados concreta e diretamente em benefício do interesse público. Até mesmo duas pesquisas de opinião, contratadas - também sem licitação - com o Instituto de Opinião Pública, foram financiadas pelo PMAT. Também causa surpresa a sucessão de furtos de CPUs, cujo valor de mercado é irrelevante. Os auditores que elaboraram este trabalho concluíram, com base em depoimentos de servidores, que esta seqüência de furtos sem sinais de arrombamentos ou violência, redundou no desaparecimento de cadastros e informações valiosas, reveladoras do mau uso do dinheiro público, como o cadastro do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) da SMCDHAS e dados informatizados da Casa dos Conselhos, em especial do CONDEF . CAPÍTULO DA FATEC Este capítulo se inicia com um pedido de parecer, à Procuradoria do Município, sobre a possibilidade de celebrar convênio com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (FATEC) tendo por objetivo a implantação de um software para gestão do Município. O parecer é no sentido de dispensar a licitação e, a título de precaução, orienta pelo encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores, a fim de que o convênio fosse aprovado por lei municipal. O parecer foi observado apenas na parte em que admitia a dispensa de licitação. O que vemos é uma amostra acabada do uso do arbítrio puro e simples do administrador, para a escolha da conveniada, o que é ilegal à luz dos princípios informadores da administração pública. A Lei Federal nº 8666/93, conhecida como a lei das licitações, normatiza a indisponibilidade do interesse público e a restrição à liberdade administrativa na escolha da contratada. Tudo isto foi ignorado e ,firmado o Convênio 01/2001, em 27 de setembro de 2001, cujo objeto era a implantação de um projeto de software de gestão para a administração do município, através da cedência, sem qualquer ônus financeiro, do SIM – Sistema de Informação Municipal, com suas fontes, direitos de uso e licenças, ao Município. O prazo para a implantação do sistema, desdobrado em 10 subsistemas , era de 12 meses e até hoje, após a firmatura de muitos aditivos que alteraram o contrato original, até hoje, 12 de abril de 2005, não foi integralmente implantado. O SIM não pertence a FATEC, mas a uma empresa privada, SIG – Soluções em Informática e Gestão Ltda., sociedade comercial em cujos quadro social encontram-se sócios ocupam cargos na Universidade Federal de Santa Maria. Neste contexto, está claro que foi dispensada licitação para o Poder Público Municipal conveniar com entidade privada (apenas “sediada no campus da Universidade”) – quando se admite a hipótese de dispensa tão somente para contratar ente público. De acordo com o constante na cláusula primeira, parágrafo primeiro, do convênio original, a cedência do SIM seria feita sem ônus financeiro para o Município. Este assumiria a responsabilidade pela cobertura dos custos da equipe de desenvolvimento da FATEC, no montante de R$ 750.000,00 , e a contratação da manutenção do SIM, com a prestação mensal de R$ 12.750,00, após transcorrido 01 ano, sem entretanto especificar a contar de quando. Em caso de dúvida, esclareço, é assim mesmo: o que era de graça, iniciou custando R$ 750.00,00 e, aditivo após aditivo, custou mais 664.000,00 e mais R$ 239.000,00, num total de R$ 1.653.000,00. Deste total há um saldo devedor 409.548,00. Tais pagamentos são completamente irregulares porque não houve, até hoje, a efetiva homologação do Sistema SIM. Este sistema está parcialmente implantado na Prefeitura e, mais, não corresponde à totalidade de nossas necessidades administrativas. Conclusão do capítulo FATEC: 1)O Município contratou com a FATEC, dispensando ilegalmente o processo licitatório, em bases excessivamente favoráveis à FATEC, sem criar mecanismos para o cumprimento das obrigações contratadas, firmando um contrato desequilibrado contra si mesmo; 2)A FATEC ofereceu um módulo de sistemas que ainda não havia sido integralmente desenvolvido, e o Município, por sua vez, não tomou precauções para evitar o impacto; 3)A fim de concluir certas funcionalidades, a FATEC necessitava de informações não repassadas pela Administração Municipal, salientando-se o caso da, então, Secretaria Municipal de Administração ter aguardado o resultado das eleições municipais, omitindo as informações necessárias para a conclusão da implantação do módulo Recursos Humanos; 4)Os canais de comunicação entre o Município e a FATEC eram diretos, sem a utilização dos meios usuais da comunicação administrativa, isto é, sem documentação; 5)A FATEC impôs a utilização de um “plano de contas” diverso do utilizado pela Prefeitura em 2001, e diverso do utilizado pelos demais municípios do nosso Estado, sem qualquer embasamento técnico. Neste ano de 2005, o dito “Plano de Contas” teve de ser alterado novamente, gerando a paralização da elaboração da prestação de contas, bimestral, ao TCE. Poderia continuar expondo o resultado de um sistema inacabado, com pendências de toda a ordem, tendo de ser ajustado e configurado constantemente, culminando com o fato, antes registrado, de a prestação bimestral de contas, a ser feita até 31 de janeiro de 2005, não ter sido entregue ao Tribunal de Contas do Estado em tempo. Devo informar que o sistema SIM tem sido adotado por muitas administrações governadas pelo Partido dos Trabalhadores., como a Prefeitura de Santa Maria, de Campinas, de Angra dos Reis, Universidade Federal de Santa Maria, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Espírito Santo, Universidade Federal do Amazonas, Universidade Federal do Pará, CEFET Minas e CEFET-Rio Para arrematar, a prestação de contas feita ao BNDES, Banco que forneceu recursos para custear o SIM, via PMAT I, feita através do Relatório de Acompanhamento - RAC - n. 05, contém informações mascaradas que, tornadas públicas, podem inviabilizar futuros empréstimos para desenvolver projetos sérios, que atendam ao interesse público. O Tribunal de Contas, no Procedimento de Auditoria nº 5155-02.00/02-3, ao apontar o problema da não implantação do sistema tributário, obteve como defesa do ato irregular a afirmação de que já estaria implantado o sistema tributário. Tal afirmação é inverídica ! O sistema não está em pleno vigor, por estar parcialmente implantado não funciona de forma satisfatória, e não produziu resultados na qualificação da gestão tributária municipal. CAPÍTULO PROTOCOLO Propositalmente, vou tratar deste tema em separado, embora ele possa fazer parte da desorganização administrativa gerada pela implantação incompleta do sistema SIM. Trato em separado porque os problemas aqui são ocasionados, também, pelo desleixo e pela informalidade com que foi tratada a coisa pública. O sistema de Protocolo Municipal é falho e não cumpre suas atribuições de forma adequada Muitos processos tramitam de forma a não ser possível localizá-los! Por exemplo: quando abre-se um processo de notificação, o mesmo é enviado ao protocolo para aguardar o prazo de defesa. Porém, quando o notificado aparece para apresentar defesa, o protocolo abre um novo processo ao invés de juntá-lo ao processo de notificação. Os processos retornam do protocolo, sem qualquer despacho, confundindo o julgador, que não toma conhecimento da apresentação, ou da não apresentação, da defesa ou da juntada de documentos. Além disto, os processos administrativos não recebiam numeração de páginas e a anexação ou juntada de documentos se dava aleatoriamente, sem qualquer ordem processual ou cronológica, possibilitando a inclusão de dados, documentos, etc. Na prática, a Prefeitura de Pelotas não oferece aos administrados o direito constitucional ao devido processo legal. Determinamos, como medida urgente, a correção completa destas práticas administrativas e fiscalizaremos o cumprimento desta determinação. CAPÍTULO CAMPING Para não deixar inexplicados os problemas com o funcionamento do denominado Eco-Camping Municipal, que enfrentamos em janeiro passado, devo informar que o mesmo foi encontrado em completo abandono, e que, embora disponha de uma conta bancária em seu nome, não possuía disponibilidade financeira em caixa. Não foram encontrados os livros movimento de caixa, de maneira que se tornou impossível saber o valor arrecadado com os aluguéis pagos por antecipação. O Camping arrecadou, já sob nossa administração, e apenas no período de 1º de janeiro a 15 de fevereiro de 2005, ao redor de R$ 20.000,00, conforme nosso livro movimento de caixa, o que denota que, pela antecipação do pagamento das locações em 2004, houve uma arrecadação, no mínimo, de valor aproximado a este, e que não foi depositada na conta bancária do Eco-Camping. Além disto, o Eco-Camping era administrado por pessoal detentor de cargo em comissão, exonerado - a nosso pedido - pela gestão anterior. Esta circunstância causou uma ruptura na prestação dos serviços, que deveriam ser prestados por pessoal permanente, e foi a grande responsável pelas dificuldades vividas pela administração e pelos administrados que veraneiam no espaço público. A administração anterior também não providenciou a licitação para exploração do bar, que serve aos campistas. Como os processos licitatórios são, por natureza, morosos, não havia tempo hábil para a atual administração desencadear o processo de licitação. Resultado: durante o veraneio não houve o cuidado para que o veranista pudesse usufruir plenamente dos serviços de bar, chuveiros , etc, no Eco-Camping. CAPITULO ALUGUÉIS A Prefeitura deixou de honrar o pagamento de aluguéis, desde o mês de julho de 2002, do prédio onde se situa a Secretaria Municipal de Cultura. Foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento. A ação foi julgada procedente e o Município condenado a desocupar o imóvel, bem como ao pagamento dos aluguéis em atraso, acrescidos de juros e correção monetária, mais honorários de sucumbência, no valor de 12%. A decisão encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado. CAPÍTULO PÓS-GRADUAÇÃO ATLÂNTICO SUL A dispensa de licitação, no caso da FATEC, não foi um equívoco involuntário da gestão anterior. Repete-se a intenção de não licitar também neste caso, o qual passo a relatar. “Sociedade Educacional Noiva do Mar X Secretaria de Finanças. Memorando 007 237 / 2004 Remetente: Secretário de Finanças Destinatário: Departamento de Compras e Licitações da então Secretaria Municipal de Finanças”. Novamente, por inexigibilidade de licitação, requereu-se o acolhimento do pedido de contratação direta das Faculdades Atlântico Sul, tendo por objeto a capacitação dos servidores públicos municipais, argumentando ser a única instituição promotora do curso latu-sensu – Especialização em Administração Pública e Especialização em Perícia Judicial e Extra Judicial. O pedido não passou pela análise de nenhum procurador do quadro permanente da Prefeitura, tendo sido analisado somente pelo Procurador Geral do Município, o qual deu parecer favorável. É de conhecimento público que tratava-se de curso a ser criado, já que a contratada direta não oferecia este curso anteriormente, sendo esta a sua primeira turma. Se assim era, por que a Prefeitura, em busca de melhores preços, melhores condições, melhor qualificação, não contatou publicamente com as duas instituições de ensino, de larga tradição acadêmica e em serviços prestados à educação em Pelotas ? Refiro-me as Universidades UFPel e UCPel. É de salientar que a UCPel, a partir de 2005, oferece curso de pós graduação – Especialização em Auditoria e Perícia Contábil, o que por si só prova que, naquela ocasião, poderia ter interesse em criar um curso como o pretendido pela Prefeitura. Mas não foi oportunizada a ocorrência do certame. É importante informar que o quadro docente das Faculdades Atlântico Sul contava com dois Secretários da gestão anterior, com a então Supervisora Pedagógica da SME, com o Coordenador da Assessoria de Projetos Urbanísticos, tendo como Coordenadora do Curso a mulher do Secretário de Finanças. Não se está falando da incompatibilidade constitucional do exercício de dois cargos públicos - o que não ocorreu no caso. Se fala de algo mais sério: o desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Estou falando, também, de nepotismo, de apadrinhamento e de compadrio. Não se concebe que, considerando o ordenamento jurídico brasileiro, seja possibilitado ao administrador a faculdade de - às suas próprias razões e vontades - contratar com quem desejar, violando o princípio da impessoalidade e em detrimento dos direitos de participação dos demais administrados nas relações com o poder público. Vamos aos números contratados. Tal curso custa, aos cofres públicos, a bagatela de R$ 246.720,00, divididos em 16 parcelas, que comprometem o erário até dezembro/2005. A dotação orçamentária para cobrir estas despesas, ora é da Secretaria Municipal de Finanças (recursos livres), ora é do PMAT/ BNDES – Projeto Qualificar ( recursos vinculados). Percebam a confusão orçamentária e o descalabro do caixa único. Senhoras e senhores, tenho conhecimento de que esta Câmara Municipal pediu informações acerca deste assunto à administração anterior, mas não tenho conhecimento de que este pedido tenha sido atendido. Até este momento, quando presto contas, esta Casa era ignorada no seu dever de fiscalizar e controlar a administração municipal. CAPÍTULO: QUANDO A GESTÃO ANTERIOR FAZIA LICITAÇÃO A Prefeitura abriu tomada de preços para aquisição de 05 (cinco) caminhões, devidamente especificados, com dotação orçamentária da Secretaria de Obras. Neste processo, a empresa SAVARSUL foi vencedora e o contrato correspondente foi firmado em novembro de 2003. Porém, a empresa FORD, também habilitada no processo, apresentou recurso, sob o argumento que o produto adjudicado não apresentava as especificações exigidas no edital, ou seja, a capacidade máxima de subida de rampa com “PBT de 14.500 Kg, de no mínimo de 45%”. O recurso da Ford foi indeferido. Em janeiro de 2004 edita-se um termo aditivo, acrescentando ao contrato de origem, entre o Município e a SAVARSUL, o valor de R$ 63.000,00, correspondente a um acréscimo de 13,47 % sobre o valor licitado, para aquisição de mais 01 (um) caminhão, com características totalmente diferentes das descritas no objeto da licitação. Este caminhão foi objeto de contrato de comodato, por 10 (dez) anos, entre o Município de Pelotas e a Cooperativa dos Pescadores Profissionais e Artesanais Lagoa Viva, ao apagar das luzes da gestão anterior, precisamente em 20/12/2004, portanto mais de um ano depois de ter sido adquirido. CAPÍTULO GRANDE HOTEL Juntamente com o processo de desapropriação do Grande Hotel, o Município firmou contrato de locação com o Banrisul, para instalação do PAB, no valor de R$ 1.000.000,00, depositados antecipadamente na conta movimento da PMP, em 16 de dezembro de 2002, valor lançado como “Receita de Aluguéis e Arrendamentos”, correspondente a 20 anos de aluguéis. Presumiu-se que este valor viesse a ser utilizado para o pagamento da indenização à família proprietária do imóvel, arbitrada em R$ 1.200.000,00 - mas esta indenização está sendo paga parceladamente, com um saldo devedor de R$ 300.000,00. Se o gestor municipal considerasse o princípio da economicidade, teria utilizado a verba depositada pelo Banrisul, como pagamento da quase totalidade da aquisição. O desrespeito ao princípio da economicidade também se materializou quando foi negociado com o Banrisul o vínculo, com vinte anos de duração, da folha de pagamento de seu pessoal, contrariando a Lei nº 8.666, art. 57, inciso II, in fine, que limita em sessenta meses o máximo de tempo de duração dos contratos, com aditivos. Esta negociação onera os cofres públicos em torno de R$ 10.000,00 mensais, a título de tarifas bancárias. O ônus do Banrisul, com a locação do espaço, é bem menor e já foi pago antecipadamente e já foi gasto, significando dizer que a importância de R$ 1.000.000,00, correspondente aos alugueis do espaço, já foi consumida na gestão anterior e absorvida em despesas que desconhecemos. O milhão de reais depositados pelo Banrisul, terão ido parar no pagamento da aquisição do mobiliário, equipamentos e instalação de rede elétrica e lógica no prédio do Grande Hotel? Certamente não. Porque o Grande Hotel não conta com nenhum tipo de mobiliário ou instalação de nova rede elétrica e lógica. Novamente, existem falsidades no relatório de acompanhamento entregue ao BNDES, onde é dito que a reforma do prédio estava em andamento, tendo sido contratado serviços de assessoria e consultoria especializada em gestão de projetos e na aquisição de mobiliário. Mas o relatório entregue ao BNDES, referente ao PMAT II, RAC - 01 , na Ação Reforma do Prédio do Grande Hotel, refere a aquisição de 03 gravadores de CD, 02 drives e um teclado, a aquisição de mobiliário e a contratação de serviços assessoria e consultoria especializada em gestão de projetos, com a UCPel como intermediária. Pergunta-se: afinal, a reforma das fachadas externas e do telhado do Grande Hotel foi financiada pelo Programa Monumenta ou pelo Programa PMAT? No total seriam R$ 157.739,00, recurso este do BNDES/PMAT II, na ação de reforma do prédio do Grande Hotel. Então, se continua sem saber onde foi aplicada a verba de R$ 1.000.000,00, depositada pelo Banrisul, e nem da vinculação da verba de R$ 157.739,00, do PMAT II, que consta do relatório RAM -01, com a reforma do Grande Hotel. E os planos para o Grande Hotel estão longe de sua concretização.... CAPITULO GEOPROCESSAMENTO – PROGEO Muitas siglas e projetos e nenhum atendimento do interesse público. O PROGEO (sigla de Geoprocessamento) teria por finalidade a capacitação e instrumentação do banco de dados, a fiscalização relativa ao código de posturas e características prediais e revisão de cadastros do IPTU. Foram gastos R$ 90.500,00 em consultorias e pagamentos de equipes, com a intermediação da UFPel. Dentro destes pagamentos, aparecendo empenhos referentes ao pagamento de estagiários, bolsistas e coordenadores do PROGEO. Como resultado de tudo, restou na Prefeitura apenas a imagem de satélite, chamada quick bird, comprada com recursos do FUSEM (fundo próprio municipal), e não do PMAT e uma cópia do programa chamado arc view. Capítulo EMPEM Em 15 de dezembro de 2004, novamente ao apagar das luzes da administração anterior, o então Diretor-Presidente da Empresa da Pedreira Municipal, protocolou junto ao Comando da 3ª Região Militar, requerimento para cancelamento de Certificado de Registro – CR da Pedreira Municipal. O CR é um instrumento hábil para autorizar a utilização dos explosivos indispensáveis ao funcionamento regular da Pedreira – sendo o anterior Diretor-Presidente o único responsável pela paralização da mesma, pois foi dele o pedido de cancelamento do CR. Nesta data a Pedreira encontrava-se em plena atividade comercial e o cancelamento do CR implicou em sua paralização. Considerando que havia alternativas para transferir a responsabilidade decorrente do pedido de CR, a decisão do então Diretor-Presidente foi lesiva aos interesses da própria Empresa e aos da administração direta do município, que depende de material comprado da Pedreira. Bastaria o chamado apostilamento do CR, caso em que há a alteração dos responsáveis - administradores, técnicos e demais funcionários envolvidos no trato com tais produtos, alteração esta prevista na legislação pertinente ( R-105) Diante disto, resta-me a convicção pessoal de que a paralização das atividades da EMPEM era o resultado pretendido pelo seu então Diretor- Presidente. Atentem para a gravidade destes fatos: No dia 15 de dezembro de 2004, o Exército realizou vistoria no depósito da EMPEM e constatou não haver explosivos em estoque, com base no Mapa de Estocagem de Explosivos, de 03/12/04, e concedeu o cancelamento do CR. Entretanto, existia, datado de 08 de dezembro de 2004, o denominado “PLANO DE FOGO”, que registrava a existência de 600 kg de dinamite nos paióis – que não foram detonados. Conforme informações de empregados da empresa – único caso em que não documento comprobatório - houve “troca” de dinamite por pedras brutas, com uma a empresa vizinha, Ivaí. Um caminhão baú carregou a dinamite do paiol, cuja chave ficava no cofre do Diretor-Presidente, o único que lhe tinha acesso. E, segundo as mesmas fontes, o material seguiu com nota avulsa de carregamento, sem valor comercial, não tendo ficado cópia da mesma na EMPEM. Os próprios funcionários recordaram-se de que o liquidante da EMPEM responde a processo, em decorrência desta mesma prática de “troca”. Recordaram que esta prática de “troca” foi motivo de denúncia pelo partido a que pertencia o Diretor-Presidente, quando este partido ainda estava na oposição. Vamos adiante. A EMPEM, mantinha relação comercial com a Empresa Scontek Construtora de Obras, do Paraná, para a qual vendia a tonelada de pedra detonada a R$ 7,00, enquanto o valor de mercado girava em torno de R$ 16,00. Também, e é de conhecimento público, que o anterior Diretor da EMPEM residia em Porto Alegre, para lá viajando freqüentemente. Todas as despesas do anterior Diretor-Presidente eram suportadas pela EMPEM. No ano de 2004, a despesa da EMPEM para cobrir gastos com alimentação, feitos pelo anterior Diretor-Presidente, soma o valor de R$ 8.435,81, sem adicionar os vales alimentação da empresa Refeisul – Banrisul Serviços Ltda, que recebia mensalmente. A documentação encontrada revela, ainda, o pagamento de despesas de telefone celular no valor de R$ 4.020,92 , num período de 10 meses – bem acima dos limites atuais dados aos Secretários municipais. Porém, o anterior Diretor-Presidente da EMPEM, não conhecia limites. A EMPEM arcava com as despesas de seu Diretor-Presidente e de seus convidados, em restaurantes e churrascarias da cidade: Tio Hugo, Estância do Saladero, Bavária e Churrascaria Tradição. No período de novembro de 2003 a dezembro de 2004, a EMPEM autorizou o pagamento do valor de R$ 5.263,74, referente a refeições em Pelotas. Esta era uma prática tão constante e tida como tão natural, que em muitas notas constam os nomes de todos os convidados do então Diretor- Presidente. As despesas com combustíveis, bares, restaurantes e churrascarias em Porto Alegre, somam o montante de R$ 13.037,73. Estes valores estão baseados na documentação a que tivemos acesso, já que muito havia sido destruído. As licitações, como já vimos, não eram bem vistas pela gestão anterior. A EMPEM comprou uma balança no valor de R$ 38.000,00 , sem licitação, sem contrato escrito e sem nota fiscal. Esta balança foi comprada em partes separadas e ainda não foi totalmente entregue, ficando para nossa gestão a obrigação de convencer o vendedor informal a entregar as peças ainda não entregues, e a obrigação de pagar um saldo devedor de R$ 9.000,00. A EMPEM também firmou contrato de arrendamento de área de extração de saibro - por 60 meses, a contar de maio de 2004 - com dispensa de licitação. Tal contrato faria da EMPEM uma intermediária entre a Prefeitura e as suas necessidades de comprar saibro para pavimentar ruas. Entretanto, a Prefeitura comprava, por preço de saibro, ARGILA. O preço de mercado do saibro é, em média, 3 vezes maior do que o da argila. Esta casa está recebendo o contrato de arrendamento, as notas de venda da EMPEM para a Prefeitura e a planilha de recebimento de argila, na obra pública. A Prefeitura cedeu, sem ônus para o cessionário, por tempo indeterminado, a área nobre da Pedreira Municipal, composta pelo único morro quer pode produzir granito rosa. Em alteração do contrato social, já registrado na junta comercial, uma cláusula prevê o anterior Diretor-Presidente da EMPEM como ser administrador. Outra cláusula diz que apenas o anterior Diretor-Presidente poderia usar o nome e a marca da EMPEM. CAPÍTULO 11 – PMAT Em maio de 2002 o Município de Pelotas tomou empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 5.719.500.00,00, cujos recursos são compostos, dentre outras fontes, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo de Participação PIS / PASEP. Tal empréstimo tem como finalidade a modernização da administração tributária, patrimonial, dos serviços sociais e de saúde do Município de Pelotas, no âmbito do Programa de Apoio à Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT I. Posteriormente, em junho de 2004, o Município toma novo empréstimo, com a mesma finalidade do primeiro, para realizar o PMAT II, no valor de R$ 5.891.100,00. Entraram na conta movimento da Prefeitura, no Banrisul, os valores de R$ R$ 1.390.000 em 19 de agosto de 2004, e de R$ 1.100.000,00, em 16 de novembro de 2004, perfazendo um total de R$ 2.490.000,00, Esta dívida será paga ao BNDES a partir de 15 de agosto de 2006 até 15 de julho de 2012, em 72 parcelas. Consta no Relatório de Acompanhamento nº 1 ( RAC 1), de outubro de 2004, a ação de reforma do Grande Hotel (Ação nº 1), aprovada no valor de R$ 1.855.760,00, dos quais foram gastos R$ 157.739,00, sendo R$ 921,00 em equipamentos de informática; R$ 95.768,00 em serviços de assessoria e consultoria, cuja intermediária era a UCPel, e R$ 61.050,00 em aquisição de mobiliário. Ação nº 2 – PROGEO, a qual tinha como finalidade a capacitação do grupo de desenvolvimento do banco de dados para geo-processamento, fiscalização das economias referentes ao código de posturas e das características prediais e a revisão dos cadastros de IPTU. Para esta ação foi aprovado o valor de R$ 500.700,00, dos quais foram gastos R$ 90.490,00 em serviços de consultorias, cuja intermediária era a UFPel, na maioria dos casos. Ação nº 3 - refere-se ao Projeto SIM TOTAL - SMSBE , cujo objetivo era a disponibilização do sistema informatizado para a Secretaria Municipal de Saúde. Para esta ação foi aprovado um crédito de R$ 2.751.300,00, dos quais foram utilizados R$ 1.384.845,00 em pagamento de folhas de trainees e estagiários da UCPel, aquisição de equipamento de informática, pagamentos feitos a FATEC, despesas com viagens e rescisão de contratos com trainees. Ação nº 4 – Projeto Rede de Proteção Patrimonial, que visava a instalação de sistemas de alarme em prédios municipais e de aparelhos de comunicação entre viaturas, guardas municipais e a central, tendo sido aprovado o valor de R$ 792.910,00 e gastos R$ 11.380,00 na aquisição de equipamento de informática, execução de projeto de segurança e móveis e utensílios. Ação n 5 – Projeto Qualificar, que tinha como objetivo qualificar o funcionalismo público através de cursos de nível superior e de especialização. A verba aprovada para tal ação foi de R$ 645.000,00, havendo sido gastos R$ 48.086,00, em participação em cursos de curta duração no Tribunal de Contas em POA, e 03 parcelas com a Atlântico Sul (R$ 15.420,00 cada). Capítulo Cadin A Prefeitura, como todos tem conhecimento, está no Cadastro de inadimplentes do Estado. Este fato foi admitido pela gestão anterior. A novidade que trago é muito negativa. A Prefeitura está também no cadastro federal de inadimplentes. E desde, pelo menos, novembro de 2004. O documento anexo comprova isto. Capítulo Publicidade. Os documentos que acompanham este relatório são altamente esclarecedores do crescente gasto com publicidade efetuado pela gestão passada, e de como ele cresceu a percentuais muito mais altos, no ano eleitoral. Também é significativo que este percentual tenha decrescido tanto, quando previsto no Orçamento anual para 2005, quando já era conhecido o resultado eleitoral. Decresceu 63,94% Capítulo Patrimônio Público Os próprios públicos nos foram entregues em “petição de miséria”. A frota auto-motora também. Nossas oficinas não dão mãos a medir. A maior parte da frota está sucateada. Sem manutenção, sem conserto, sem o mínimo de cuidado. O carro usado pelo Prefeito me foi entregue sem condições de uso. Nunca haviam feito uma revisão sequer, e eu falo das revisões contratuais. Já teríamos gasto mais de cinco mil reais em conserto e manutenção deste carro, caso não contássemos, por parte da revendedora, com a solidariedade e a compreensão de nossas dificuldades nos primeiros dias. Os postos de saúde, as escolas, as secretarias, o Teatro, o Paço Municipal, os Museus, o Castelo - tudo está arruinado. O mobiliário da ante-sala e da sala do Prefeito, no Paço, ainda dos tempos do império, estava amontoado na carpintaria – é de pasmar - cobertos de pó, e nos desvãos das escadas do próprio Paço. Obras de artistas renomados, de grande valor no mercado, atirados pelo chão, sem qualquer tipo de proteção. As praças e os parques públicos, salvo alguns de uso restrito a poucos, completamente abandonados. As ruas e avenidas, esburacadas, ficaram sem manutenção. A usina de asfalto, adquirida com recursos próprios, foi sucateada. A usina de compactação de solos, também adquirida com recursos próprios, está desaparecida. As escolas infantis, antigas creches, estão com carências profundas, inclusive para a alimentação das crianças. As casas de passagem, as casas lares, concebidas para amparar os socialmente vulneráveis, estão sem as mínimas condições para atender aos poucos que atendem. A saúde, plenamente municipalizada, responsável pelas vidas dos pelotenses, foi administrada sem critérios e com deficiências gravíssimas. Nossa gente sofre, nossa gente morre, morre antes de nascer, nem nasce. A Prefeitura está fazendo a sua parte. Com responsabilidade fiscal e social. Estamos implantando uma governança responsável. Estamos trabalhando para ajustar as contas e terminar o ano com a superação do déficit projetado - no início do ano - de trinta milhões. Já o reduzimos, em apenas três meses, de um déficit projetado de trinta milhões, para um déficit projetado de treze milhões. Com o sacrifício da sociedade, sabemos, que clama por mais e melhores serviços públicos e os merece. E com nosso sacrifício político, também. Quero fazer, aqui, uma homenagem ao Secretariado, à nossa equipe. Também estendo esta homenagem a essa Casa, co-responsável pelo esforço que estamos empreendendo. Não posso deixar de lembrar os nossos servidores que não medem esforços para que possamos atingir os fins a que nos propusemos. Todos os Secretários estão sofrendo a escassez de recursos e todos estão dando o melhor de suas capacidades para superar as dificuldades acumuladas e as dificuldades cotidianas. E o que faz mais sacrifícios é o Secretário de Gestão e Controle, porque a ele cabe a missão tormentosa de cortar na própria carne e na carne dos demais. Apenas a Secretaria de Saúde e, em parte, a de Educação, estão fora de seu alcance gestor e controlador. Os Secretários destas duas Pastas, responsabilizam-se - são os ordenadores de despesa - pela aplicação das verbas vinculadas, repassadas pela União e pelo Estado. Este homem público excepcional, arrostando, quem sabe, a antipatia de seus colegas de secretariado, tem reduzido despesas para alcançar o equilíbrio orçamentário. E tem meu apoio integral; sem restrições. Porque sei – tenho vida e experiência suficientes para ter aprendido esta lição - que só assim vamos superar a crise. Tudo está sendo feito em obediência às leis federais, estaduais e municipais. Estamos todos, ao comando de minha exigência política, moral e pessoal, implantando a responsabilidade fiscal e a responsabilidade social em Pelotas. Trabalhamos, todos, para o fiel cumprimento do PLANO DE GOVERNO, que é, como costumo dizer, a nossa Bíblia administrativa. Ao final deste mandato, se Deus permitir – e Ele há de querer- teremos a Administração verdadeiramente saneada, os serviços qualificados e a realização de obras estratégicas para o desenvolvimento de Pelotas e para a melhoria da qualidade de vida dos pelotenses. Ano que vem, quando virei a esta Casa para novamente cumprir o mandamento constitucional de prestar informações aos representantes do povo de Pelotas, já teremos os frutos de nosso trabalho, os quais assegurarão o aparecimento de um outro cenário. Teremos um cenário otimista e auspicioso. Teremos a recuperação financeira, o que nos permitirá caminhar para a recuperação patrimonial e administrativa. Nosso extremado senso de comprometimento com os princípios democráticos e republicanos terá operado as transformações necessárias para que a Administração Municipal possa honrar todas as suas dívidas históricas com o povo de Pelotas. Vou fazer um apelo. Vamos tratar da Pelotas do Futuro. O Poder Local, para além da estrutura pública, responsabiliza a sociedade pela administração municipal. Quero fiscalização popular. Quero controle popular sobre obras, serviços, métodos, comportamentos e dinheiros públicos. Bernardo de Souza Prefeito de Pelotas