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Volta às aulas: confira as orientações e protocolos sanitários

Rede municipal de Educação dá início no dia 23 o ano letivo, com atendimento integral aos alunos e rigidez nas medidas contra a Covid-19

15-02-2022 | 14:31:36

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, o ano letivo de 2022 da rede municipal de ensino terá início no próximo dia 23. O retorno será no formato 100% presencial, levando em conta as normativas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que autorizaram o funcionamento das instituições de ensino desde que sejam cumpridos os protocolos de biossegurança.

De acordo com a secretária de Educação e Desporto (Smed), Adriane Silveira, a rede municipal segue as diretrizes legais para este processo, como as resoluções do Conselho Nacional de Educação, além dos decretos federais e nacionais. Todas as escolas possuem plano de contingência aprovado pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e pelo Centro De Operações De Emergência em Saúde (COE-E) Municipal.

"O plano de contingência é um instrumento de cada escola, portanto são 94 planos que foram elaborados referentes a cada uma das instituições, para que no dia 23 possamos retornar com todas as medidas de segurança necessárias", ressaltou Adriane.  

O chefe da Vigilância Sanitária (Visa), Sidnei Louro Jorge Júnior, destaca que todas as instituições de ensino precisam apresentar um plano de contingência e que o COE-E Municipal, em conjunto com a Visa, dará continuidade ao serviço de fiscalização e orientação, que já é realizado desde o ano de 2020 na rede de ensino privado da cidade. "Os planos de contingência para reabertura das escolas que já foram aprovados permanecem válidos, sendo que aqueles estabelecimentos que na época não apresentaram plano de contingência, porque não retornaram ao presencial ou que mudaram de endereço devem sim enviar o documento pelo email: coe.municipal@pelotas.rs.gov.br", destacou Sidnei.

Diante disso, toda a comunidade escolar será orientada a cumprir as medidas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19, que incluem o uso obrigatório e o envio de máscara reserva dentro da mochila, higienização frequente com álcool em gel, água e sabão e limpeza recorrente dos ambientes educacionais. Neste primeiro momento não será cobrada dos estudantes a vacinação contra o coronavírus, mas a SMS incentiva que os pais e responsáveis levem seus filhos para serem imunizados, para diminuir a propagação do vírus. 

Uma nota técnica da SMS, produzida em conjunto com a Smed, estabeleceu novas orientações sanitárias para o início do ano letivo, reforçando as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão. Veja abaixo:

Uso de máscara

Crianças com menos de três anos de idade não devem usar máscara. Já aquelas de três a cinco anos devem usar o equipamento com supervisão direta de um adulto. Quem tem entre cinco e nove anos deve usar a proteção, recebendo orientações em relação ao seu uso correto e sendo supervisionado se necessário. Jovens acima de 10 anos, adultos e funcionários devem usar a proteção obrigatoriamente.

Distanciamento

O regramento municipal recomenda que seja mantido o distanciamento físico de pelo menos um metro entre as pessoas em ambientes com ventilação e uso de máscaras de proteção facial. Alguns comportamentos sociais como aperto de mãos, abraços, e beijos também devem ser evitados por alunos e trabalhadores. Com ressalva para as escolas de educação infantil, onde o distanciamento mínimo é de 1,5 metros, conforme resolução do Conselho Municipal de Educação.

Laudo médico para estudantes

Os estudantes que por razões médicas não puderem retornar ao regime presencial deverão comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico e serão avaliados semestralmente. Para esses casos, a rede de ensino deve ofertar estratégias de atendimento do estudante para garantir o ensino-aprendizagem. 

Afastamento por Covid ou suspeita

Quando um estudante apresentar suspeita de Covid-19 em ambiente escolar, seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental ou Médio, ele deve ser isolado em local destinado exclusivamente para este fim até que possa ser levado pelos pais ou responsáveis legais. A pessoa sintomática deve procurar o serviço de saúde para que seja avaliada e receba orientação sobre testagem e isolamento, de acordo com seu status vacinal e avaliação de saúde.

Confira o documento

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Volta às aulas, protocolos, educação

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