As diversas ações de Vigilância Sanitária objetivam promover e proteger a saúde da população, com atividades capazes de excluir, minimizar ou evitar riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários oriundos do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. No Brasil, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o órgão federal responsável por produzir normas e regulamentos e dar alicerce para todas as atividades da área no País. É esse mesmo órgão do Estado quem executa as atividades de controle sanitário e fiscalização em portos, aeroportos e fronteiras.
Alvará Sanitário é o documento expedido pela Autoridade Sanitária após análises das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, veículos e/ou equipamentos que desenvolvam atividades relacionadas á saúde, atividades estas definidas em Lei. É um documento que serve para atestar que o estabelecimento está trabalhando em conformidade com a Legislação Sanitária vigente, garantindo assim as condições higiênico-sanitárias do(s) produto(s)e as boas práticas, sem riscos à saúde da população. O Alvará deve ficar exposto ao usuário em local de destaque de modo que facilite sua leitura.
Com o lançamento da ferramenta digital da VISA Pelotas, o Alvará Sanitário poderá ser solicitado de duas formas: presencialmente, quando o cidadão procura o atendimento físico junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira ou através da utilização da internet, através do e-mail admvisapel@gmail.com onde poderá solicitar o alvará com todo o processo de forma digital, não havendo limitação de horário ou dia da semana para isso. Ao final do processo tramitado por email, o alvará também será enviado pelo email admvisapel@gmail.com
As denúncias envolvendo situações sanitárias irregulares, podem ser feitas através do telefone 156 – Fala Pelotas, email admivisapel@gmail.com. As Denúncias são averiguadas em sua totalidade. De outra forma e dependendo da situação sanitária irregular, o cidadão deve procurar pessoalmente o Departamento da Vigilância Sanitária, no horário das 8:00 às 14:00 horas, acompanhado de documento de identificação válido, para preencher o formulário de denúncia e também nesses casos a totalidade das denúncias são averiguadas. Em se tratando de alimentos industrializados, com suspeita de contaminação, estes deverão ser entregues na VISA, acompanhado de uma embalagem do mesmo produto fechada para que possam ser realizados os exames de controle junto ao Laboratório de Análises Central na capital do estado.
Parâmetros sobre a anemia na insuficiência renal crônica (arquivo em .pdf - tamanho 144 Kb )
RDC-259 Rotulagem de Alimentos (arquivo em .pdf - tamanho 88 Kb )
RDC-216 Boas práticas de manipulação de alimentos (arquivo em .pdf - tamanho 120 Kb )
RDC-275 Boas práticas de manipulação de alimentos para produtores/industrializadores (arquivo em .pdf - tamanho 161 Kb )
Regulamento para Temperos e Molhos (arquivo em .pdf - tamanho 77 Kb )
RDC-359 Rotulagem de Alimentos (arquivo em .pdf - tamanho 156 Kb )
RDC-260 Rotulagem de Alimentos (arquivo em .pdf - tamanho 17 Kb )
RDC-360 Rotulagem de Alimentos (arquivo em .pdf - tamanho 117 Kb )
Legislações Pertinentes (arquivo em .pdf - tamanho 34 Kb )
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. (arquivo em .pdf - tamanho 45 Kb )
Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. (arquivo em .pdf - tamanho 116 Kb )
Formulário Petição ANVISA (arquivo em .pdf - tamanho 253 Kb )
Institui regulamento para controle de medicamentos sujeitos a regime especial (arquivo em .pdf - tamanho 225 Kb )
Instituir Regulamento Técnico sobre as Boas Práticas de Dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias. (arquivo em .pdf - tamanho 54 Kb )
Legislação (arquivo em .pdf - tamanho 53 Kb )
Lei 5991, de 1973 Regulamenta o comércio Farmacêutico (arquivo em .pdf - tamanho 19 Kb )
Lei 6360 A (arquivo em .pdf - tamanho 134 Kb )
Regulamenta as Infrações Sanitárias (arquivo em .pdf - tamanho 6 Kb )
Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em farmácias e seus Anexos (arquivo em .pdf - tamanho 178 Kb )
Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (arquivo em .pdf - tamanho 213 Kb )
Resolução 173 (arquivo em .pdf - tamanho 29 Kb )
Edital Abril 2015 (arquivo em .pdf - tamanho 82 Kb )
O Departamento de Vigilância em Saúde, por intermédio do Serviço de Vigilância Ambiental, vem desenvolvendo programa de prevenção da Dengue em toda a cidade.
A equipe realiza visitas em todos os bairros da cidade, quinzenalmente, para monitorar pontos estratégicos – borracharias, cemitérios e ferros-velhos. Além disso, colocam armadilhas, feitas com pneus cortados e instaladas a um metro do chão, em locais que recebem grande fluxo de veículos vindos de outras cidades e estados, como postos de gasolina, empresas de transporte e concessionárias. As armadilhas são verificadas semanalmente.
Outra ação do programa são as visitas de levantamento de índice, nas quais a equipe realiza monitoramento de residências e comércios e ainda executa trabalho de educação em saúde. A equipe visita uma a cada dez casas do quarteirão, visto ser esta a média estipulada pelo Ministério da Saúde/Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Quando há suspeitas de casos de dengue é feita uma pesquisa vetorial especial no quarteirão em que a pessoa mora e no local em que trabalha. A pesquisa é realizada pelo Departamento de Vigilância Ambiental (que investiga a presença do mosquito) e pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica (que faz o controle da doença). Todos os casos investigados eram de viajantes.
Os agentes andam devidamente uniformizados, portam um crachá de identificação individual, com foto e brasão da Prefeitura de Pelotas.
O telefone do Departamento de Vigilância Ambiental é 3284-7770 ou 3284-7759 e ele fica localizado na Secretaria Municipal de Saúde, rua Lobo da Costa, 1764.
Mantenha os pneus velhos em locais cobertos ou fure-os para não acumular água; Mantenha as piscinas com água limpa e tratada o ano inteiro; Guarde as garrafas vazias com o gargalo para baixo; Mantenha as caixas d’água bem fechadas; Limpe as calhas, evitando o acúmulo de água; Coloque areia nos pratos dos vasos ou então lave-os a cada três dias; Fure e amasse as latas vazias e recipientes plásticos antes de jogá-los no lixo seco.
Em caso de Acidente ou Doença do Trabalho procure a VISAT (Vigilância em Saúde do Trabalhador) ou alguma UBS, e peça para preencher a RINA - Relatório Individual de Notificação de Agravo.
Porque preencher a RINA?
Preenchendo a RINA os dados do seu acidente ou doença ocupacional podem ser, ou não, encaminhados as entidades competentes.
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização, vejamos:
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.
Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.