Quais as atribuições da Câmara?
Quem as compõem?
A Câmara Gestora do Fundo Municipal será composta por no mínimo 4(quatro) e máximo de 8(oito) membros do COMPAM, de forma
paritária, membros de OGs e membros de ONGs.
Os membros da Câmara serão eleitos em reunião plenária do COMPAM, devidamente convocada com este item previamente previsto
na pauta.
O mandato dos membros do CGFMAM coincide com o mandato da Coordenação do COMPAM.
O coordenador da Câmara será eleito por seus membros.
Em caso de vaga, licença ou impedimento de membro da Câmara, a coordenação da Câmara convidará outro conselheiro para compor
a Câmara, sendo aprovado por pelo menos 50% do Plenário.
Em caso de 3(três) faltas anuais seguidas de 5(cinco) alternadas, não juntificadas, o membro será subistituído e o coordenador
da Câmara convidará outro conselheiro para compor a Câmara, sendo aprovado por pelo menos 50% do Plenário.
A Câmara deverá se reunir, periodicamente, a cada 60 dias para elaborar o relatório bimensal da prestação de contas a ser
apresentado no Plenário, ou eventualmente, quando convocada pelo seu coordenador.
As deliberações da Câmara serão tomadas por pelo menos 50% de seus membros.
A câmara deverá restar ao Plenário, ou qualquer conselheiro, esclarecimentos necessários ao desempenho das respectivas
funções.
Link: Atas > CGFMAM