Lei Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991
Formular a política municipal de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, dentre outras competências conforme art. 14 da lei Nº 4.926, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
De acordo com a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em seu art. 10 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Governo.
Presidente:CLAUDIO LUIZ BALREIRA
Vice-Presidente:SANDRA ÁVILA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente possui composição tri-partite, constituída por um terço de representantes do Poder Público Municipal, com a representação dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos, Cidadania e Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal da Cultura; Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental; Câmara Municipal de Pelotas. Um terço de representantes de entidades nãogovernamentais que prestem serviço direto e sistemático às crianças e adolescentes através de programas de proteção e sócio-educativos; E um terço de representantes de outras organizações que desenvolvem outras formas de prestação de serviços, inseridas nas políticas sociais.
Local de Reuniões: Casa dos Conselhos – Rua Três de maio, 1060
Email: claudiobalreira@gmail.com
CNPJ: 08.694.451./0001-88