Pré-cadastro para cuidadores de crianças e adolescentes (17 anos, 11 meses e 29 anos) com deficiência permanente

OBRIGATÓRIO PARA A CONCLUSÃO DO CADASTRO:
Anexar o atestado/declaração modelo padrão do município de Pelotas do médico/responsável legal. Link do atestado.

Anexar certidão de nascimento da criança/adolescente ou documento legal equivalente que comprove que um dos cuidadores é seu responsável legal.
  • Precauções:
  • - Doenças agudas febris moderadas ou graves: recomenda-se o adiamento da vacinação até resolução do quadro
  • - Pessoas com suspeita clínica de Covid-19: recomenda-se o adiamento da vacinação com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença
  • - Pessoas com infecção confirmada: a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e peelo menos quatro semanas após o início dos sintomas - ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas
  • Contraindicações (Não podem receber a vacina):
  • - Pessoas menores de 18 anos de idade
  • - Pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confimada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19
  • - Pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a qualquer componente da(s) vacina(s)
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