IMPORTANTE
Este cadastro é exclusivo para CUIDADORES, entre 18 e 59 anos,
de crianças e adolescentes (17 anos, 11 meses e 29 dias) com deficiência permanente com dificuldade de
locomoção que dependam dos cuidados de seus cuidadores para sobreviver.
Para cada criança/adolescente é possível cadastrar até dois cuidadores, sendo obrigatoriamente que um deles
seja o seu responsável legal.
A Secretaria Municipal de Saúde não agendará a visita domiciliar. Serão vacinados os cuidadores que estiverem presentes.
Caso um dos cuidadores não esteja no local poderá utilizar o mesmo atestado/declaração para ser imunizado nas ações
ou locais informados pelo município por meio do site da prefeitura.
OBRIGATÓRIO PARA A CONCLUSÃO DO CADASTRO:
Anexar o atestado/declaração modelo padrão do município de Pelotas do médico/responsável legal.
Link do atestado.
Anexar certidão de nascimento da criança/adolescente ou documento legal equivalente que comprove que um dos cuidadores
é seu responsável legal.
- Precauções:
- - Doenças agudas febris moderadas ou graves: recomenda-se o adiamento da vacinação até resolução do quadro
- - Pessoas com suspeita clínica de Covid-19: recomenda-se o adiamento da vacinação com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença
- - Pessoas com infecção confirmada: a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e peelo menos quatro
semanas após o início dos sintomas - ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas
- Contraindicações (Não podem receber a vacina):
- - Pessoas menores de 18 anos de idade
- - Pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confimada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19
- - Pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a qualquer componente da(s) vacina(s)
Estou ciente