SGCMU diz que tabela em vigor impede que negócios se estabeleçam onde poderiam estar
Por Tânia Magalhães 19-06-2018 | 12:05:33
O Plano Diretor de Pelotas, que tramita na Câmara de Vereadores e está em pauta para votação na quinta-feira (21), traz uma redação com ajustes identificados e elaborados progressivamente desde 2009. O Plano em vigor, estabelecido pela Lei nº 5.502/2008, tornou-se defasado, exigindo adaptações, principalmente na Tabela de Atividades, ligada diretamente à expedição de alvarás de localização.
“Aguardamos a aprovação imediata do projeto de lei. O atual Plano está trancando, burocratizando e dificultando agilidade para novos empreendimentos de todas as atividades, sejam comerciais, sejam industriais, sejam de profissionais liberais e outras”, afirma o secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), Jacques Reydams.
Para abrir qualquer negócio, o futuro proprietário tem que tirar o alvará de localização junto à SGCMU. O primeiro ponto revisado é se o interessado pode ou não fixar o empreendimento no local desejado. A Tabela de Atividades está desajustada e, muitas vezes, impede que negócios se estabeleçam em lugares onde poderiam funcionar – independentemente da questão ambiental.
O secretário enfatiza que, embora a necessidade de ajustes tenha sido identificada desde 2009 (ano posterior ao da vigência do Plano), questões urbanísticas conduziram às adaptações. Com o lançamento do Pacto Pelotas Pela Paz, no ano passado, foi realizado estudo de impacto de itens relacionados à segurança para alguns tipos de novos empreendimentos, como fachada ativa, que envolve acessos mais livres, sem muros, sem barreiras e resulta numa cidade mais segura.
Reydams informa que ajustar o Plano foi resultado de consenso, depois de avaliação, entre o corpo técnico da SGCMU e da Comissão Técnica do Plano Diretor (CTPD). As correções, reavaliações e inserções foram analisadas democraticamente pelo Conselho do Plano Diretor (Conplad), que é um órgão multidisciplinar, que representa a sociedade, e pelo Conselho de Proteção Ambiental (Compam).
Com o Plano Diretor defasado em relação ao tempo, a mudanças instituídas por legislações (especialmente federal), promulgadas depois de 2008, e a fatores que surgiram na vida da cidade nos últimos dez anos, mais de cem artigos (aproximadamente um terço) da Lei nº 5.502/2008 passaram por adequações. Enquanto a matéria tramita no Legislativo (Mensagem 069/2017), a SMGCU não tem como se posicionar sobre emendas propostas.
A outra Mensagem que está na Câmara (Mensagem 070/2017), com data prevista para votação também na quinta-feira (21), versa sobre o Código de Obras do Município e está intimamente ligada ao Plano Diretor.